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AgRg no RHC 202601146680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235035
- Registro
- 202601146680
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E
QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. BUSCA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é
medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada,
de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a
extinção da punibilidade.
2. As matérias debatidas no presente recurso em habeas corpus,
atinentes à atipicidade da conduta e de quebra ilegal de sigilo dos
dados contidos no aparelho celular do recorrente, não foram objeto
de apreciação na instância originária, como constou na decisão
agravada.
3. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de
fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em
desacordo com o sistema de competências definido pela Constituição
Federal.
4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
5. No caso dos autos, verifica-se que o ingresso no imóvel e a
consequente busca e apreensão empreendida foram evidentemente
precedidos de fundadas razões. Isso porque a diligência foi
realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a
qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria praticando
o ilícito naquele imóvel, apontado como local de armazenamento de
fios de cobre furtados, suspeita, aliás, que se confirmou com a
apreensão do material produto do crime.
6. Nesse contexto, o acolhimento das teses suscitadas pela defesa,
voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento
de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a
estreita via cognitiva do habeas corpus.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.