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AgRg no AREsp 202502614940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2991962
Registro
202502614940
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática, com o objetivo de corrigir deficiência na interposição do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo regimental. 4. Os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial devem ser refutados no momento da interposição do agravo em recurso especial; a impugnação tardia, apenas em sede de agravo regimental, não sana o vício, por força da preclusão consumativa. 5. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte deve demonstrar, de forma analítica, a superação da orientação (overruling) por julgados supervenientes, ou realizar cotejo analítico que evidencie distinguishing quanto às particularidades fáticas ou jurídicas; alegações genéricas são insuficientes. 6. O afastamento da Súmula 7/STJ demanda demonstração técnica, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, de que a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica, sem reexame de provas; a mera afirmação de inexistência de revolvimento fático-probatório não atende ao ônus dialético. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.