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AgRg no HC 202600328463 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1070506
- Registro
- 202600328463
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela parte acusada em ação penal
privada por difamação (art. 139 do Código Penal), na condição de
diretora de unidade municipal de educação infantil, contra decisão
que não conheceu de habeas corpus impetrado para trancamento da ação
penal.
2. A decisão agravada (fls. 83-86) já havia sido objeto de agravo
regimental anterior (fls. 90-99), interposto pela mesma parte, sobre
a mesma decisão, vindo, ainda assim, a ser apresentado novo agravo
regimental (fls. 102-109).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido
agravo regimental interposto pela mesma parte contra decisão já
anteriormente impugnada por agravo regimental, à luz da preclusão
consumativa e do princípio da unicidade recursal
(unirrecorribilidade).
III. Razões de decidir
4. Constatada a interposição de dois agravos regimentais pela mesma
parte contra a mesma decisão, o Tribunal aplica o princípio da
unicidade recursal (unirrecorribilidade), que veda a interposição
simultânea de mais de um recurso contra o mesmo pronunciamento
judicial. 5. A apresentação do primeiro agravo regimental exaure a
faculdade recursal, operando a preclusão consumativa em relação ao
segundo recurso, que não pode ser conhecido. 6. Inexistindo hipótese
excepcional que autorize a cumulação de recursos pela mesma parte
contra a mesma decisão, impõe-se o não conhecimento do segundo
agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Na hipótese de interposição de dois agravos regimentais pela
mesma parte contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser
conhecido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unicidade recursal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.