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AgRg no RHC 202600255755 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231326
Registro
202600255755
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. ALEGAÇÕES DE AGRESSÃO POLICIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulou a revogação da prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A Defesa alegou nulidade de provas por violação de domicílio ante suposta ausência de fundadas razões; agressões no momento da abordagem; falta de fundamentação idônea da custódia cautelar; existência de condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve fundadas razões objetivas e concretas a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado, em situação de flagrante delito por tráfico de drogas; (ii) as alegações de agressões durante a abordagem e as subsequentes providências judiciais configuram constrangimento ilegal apto a nulificar provas ou a justificar relaxamento da prisão; e (iii) a prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, e se medidas cautelares alternativas se mostram adequadas e suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada no domicílio esteve amparada por fundadas razões objetivas e concretas indicativas de situação de flagrante delito em crime permanente, evidenciadas por informações de inteligência, monitoramento prévio, abordagem de suposto comprador com apreensão de drogas e confirmação da origem, tentativa de fuga e descarte de entorpecentes e autorização de ingresso, o que afasta nulidade por violação de domicílio. 5. A via estreita do habeas corpus e de seu recurso ordinário não comporta revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a legalidade da diligência e sobre alegadas agressões, sobretudo quando o juízo de origem já adotou providências para garantir a integridade e a saúde do custodiado. 6. A prisão preventiva foi fundamentada de forma concreta, com base na gravidade efetiva da conduta (apreensão de1.017 g de cocaína e 599 g de maconha), além do risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o recorrente possui uma condenação pelo delito de associação para o tráfico. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.