← Jurioteca

AgRg no RHC 202600197034 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231159
Registro
202600197034
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação específica de seus fundamentos. 4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de pedido. 5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo previsto no CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.