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AgRg no RHC 202600185369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231059
- Registro
- 202600185369
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a alegação de contaminação ou
adulteração das provas até então produzidas.
2. O entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte Superior Justiça, segundo a qual a verificação de
eventual quebra da cadeia de custódia, apta a comprometer a validade
da prova, demanda exame aprofundado do acervo probatório,
providência que pressupõe a regular instrução processual.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.