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AgRg no AREsp 202504632243 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116169
- Registro
- 202504632243
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por
incidência do óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 04/02/2026,
e considerada publicada em 05/02/202-quinta-feira (fl. 768). O
prazo recursal teve início em 06/02/2026 e término em 10/02/2026. O
presente agravo regimental, contudo, somente foi interposto na data
de 11/02/2026 (fl. 2 do expediente avulso), fora, portanto, do prazo
legal. Inclusive, o trânsito em julgado já havia sido certificado
nos autos principais (fl. 773).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme previsto no
art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, pode ser
conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do
prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n.
8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do STJ.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o prazo para interposição de agravo regimental em
matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras do
novo Código de Processo Civil sobre contagem de prazos em dias
úteis.
6. A interposição do agravo regimental após o prazo legal, e
posteriormente ao trânsito em julgado já certificado nos autos
principais, acarreta a intempestividade e impede o conhecimento do
recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.