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AgRg no RHC 202505092863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
230187
Registro
202505092863
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão exigem demonstração concreta de necessidade e adequação, nos termos do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, devendo permanecer vigentes enquanto persistirem os fundamentos que justificaram sua imposição. 2. A necessidade das cautelares alternativas já foi analisada anteriormente por esta Corte Superior, com denegação da ordem e trânsito em julgado, não havendo fato novo apto a afastar os fundamentos já reconhecidos. 3. A manutenção do monitoramento eletrônico encontra respaldo na gravidade concreta dos fatos, que envolvem estupro de vulnerável praticado de forma reiterada, com participação ativa da genitora da vítima, em contexto de exploração sexual e de instrumentalização da adolescente para gestação. 4. No tocante às alegações relativas ao descumprimento das condições impostas - consistentes na violação da área de monitoramento e no uso inadequado do equipamento -, bem como à suposta ausência de contemporaneidade dos fundamentos e à necessidade de reavaliação da medida cautelar, verifica-se que tais questões foram suscitadas apenas em agravo regimental, sem prévia devolução à apreciação no recurso originário. Configura-se, assim, indevida inovação recursal, o que impede o conhecimento da matéria, em respeito aos limites da devolutividade recursal e à estabilização da controvérsia 5. Ademais, a pretensão defensiva de justificar o descumprimento da cautelar demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. O monitoramento eletrônico revela-se medida proporcional e menos gravosa que a prisão preventiva, sendo adequada à tutela da instrução criminal, da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.