← Jurioteca
AgRg no RHC 202505092863 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 230187
- Registro
- 202505092863
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As medidas cautelares diversas da prisão exigem demonstração
concreta de necessidade e adequação, nos termos do art. 282, I e II,
do Código de Processo Penal, devendo permanecer vigentes enquanto
persistirem os fundamentos que justificaram sua imposição.
2. A necessidade das cautelares alternativas já foi analisada
anteriormente por esta Corte Superior, com denegação da ordem e
trânsito em julgado, não havendo fato novo apto a afastar os
fundamentos já reconhecidos.
3. A manutenção do monitoramento eletrônico encontra respaldo na
gravidade concreta dos fatos, que envolvem estupro de vulnerável
praticado de forma reiterada, com participação ativa da genitora da
vítima, em contexto de exploração sexual e de instrumentalização da
adolescente para gestação.
4. No tocante às alegações relativas ao descumprimento das condições
impostas - consistentes na violação da área de monitoramento e no
uso inadequado do equipamento -, bem como à suposta ausência de
contemporaneidade dos fundamentos e à necessidade de reavaliação da
medida cautelar, verifica-se que tais questões foram suscitadas
apenas em agravo regimental, sem prévia devolução à apreciação no
recurso originário. Configura-se, assim, indevida inovação recursal,
o que impede o conhecimento da matéria, em respeito aos limites da
devolutividade recursal e à estabilização da controvérsia
5. Ademais, a pretensão defensiva de justificar o descumprimento da
cautelar demanda revolvimento fático-probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
6. O monitoramento eletrônico revela-se medida proporcional e menos
gravosa que a prisão preventiva, sendo adequada à tutela da
instrução criminal, da ordem pública e da integridade física e
psicológica da vítima.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.