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AgRg no RHC 202600623347 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
232740
Registro
202600623347
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.