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AgRg no RHC 202600623347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232740
- Registro
- 202600623347
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA
ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não
foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de
indevida supressão de instância e violação da competência
constitucionalmente estabelecida.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia
manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas,
inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o
controle jurisdicional em instância superior.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.