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AgRg no AREsp 202600604781 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181979
Registro
202600604781
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem possui natureza una e incindível, não se desdobrando em capítulos autônomos passíveis de impugnação parcial. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, em consonância com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal. 3. A jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo inviável o conhecimento de agravo que deixa de infirmar fundamento autônomo apto, por si só, à manutenção do decisum recorrido. 4. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela de urgência prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.