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AgRg no RHC 202601010783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234420
Registro
202601010783
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em contexto de tráfico de drogas. O agravante pretende a concessão de liberdade provisória, com substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e se legitima quando baseada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública, tais como a quantidade e diversidade dos entorpecentes e a reincidência específica do agente. 4. A imputação na origem atribui ao agravante a posse de relevante quantidade de de drogas, apreendidas no contexto do flagrante, à luz das circunstâncias da ação e do suposto ambiente de mercancia, vedado o revolvimento de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 5. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para neutralizar o risco identificado, diante da gravidade concreta e do periculum libertatis, prevalecendo a necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.