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AgRg no RHC 202600430384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231859
- Registro
- 202600430384
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. RECIDIVA CRIMINAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não
basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o
desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da
lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se
há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da
fragmentariedade e da subsidiariedade.
2. "A jurisprudência do STF e do STJ entende que a reincidência e os
maus antecedentes impedem a aplicação do princípio da
insignificância, devido à maior reprovabilidade do comportamento e à
periculosidade social da conduta" (REsp n. 2.108.506/SP, Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJEN de 30/6/2025.)
3. No caso concreto, a despeito do reduzido valor do objeto furtado
- R$54,00 - a reincidência foi reconhecida não apenas pelas
instâncias antecedentes como também nas próprias razões recursais,
motivo pelo qual não é viável a incidência do princípio da
insignificância, diante da recidiva criminal.
4. A despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído
ao acusado - a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,
correspondente e proporcional sanção penal -, é suficiente e
adequada, na hipótese, a substituição da prisão preventiva por
outras medidas cautelares a ela alternativas. Tal opção judicial
produzirá o mesmo resultado cautelar sem a necessidade de suprimir,
de modo absoluto, a liberdade de locomoção do acusado, notadamente
porque o valor do bem subtraído é baixo e ele foi restituído à
vítima.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.