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AgRg no HC 202600604894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1075315
- Registro
- 202600604894
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA NO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE ESTADO DE SAÚDE GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO
CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão denegatória do habeas corpus.
2. Na origem, foi indeferido o pedido de prisão domiciliar ao
apenado do regime semiaberto. A questão em discussão consiste em
saber se estão demonstrados os requisitos para o deferimento do
benefício por razões humanitárias.
3. A concessão de prisão domiciliar aos apenados dos regimes fechado
ou semiaberto é excepcional. Não basta a invocação de idade
avançada ou de comorbidades para o seu deferimento; é preciso haver
comprovação de quadro clínico debilitado por doença grave e da
impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional.
4. No caso, o acórdão estadual explicou que os documentos médicos
juntados pela defesa não evidenciavam urgência, risco iminente à
vida ou impedimento físico ou psíquico incompatível com o
cumprimento da pena em estabelecimento prisional adequado. Nesse
contexto, é incabível a concessão da ordem.
5. Em petição avulsa, existe a informação de que o sentenciado está
recolhido ao cárcere. Atuamente, nada impede que eventual
documentação nova ou circunstâncias supervenientes sejam submetidas
ao Juízo da Execução, competente para acompanhar diretamente o
reeducando e as condições do estabelecimento prisional.
6. A apreciação originária, em habeas corpus, de elementos
fático-probatórios não examinados previamente pelas instâncias
ordinárias mostra-se inviável, sob pena de indevida supressão de
instância e de violação do art. 105 da Constituição Federal.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.