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AgRg no AREsp 202504730191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121437
- Registro
- 202504730191
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL
DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. LEITURA AUTOMÁTICA. ART.
5º, §1º, DA LEI 11.419/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O agravante sustenta que os embargos de declaração opostos na
origem eram intempestivos, afirmando que o termo inicial do prazo
deveria corresponder à confirmação da intimação eletrônica pelo
advogado, e não à leitura automática registrada no sistema. Alega,
ainda, inexistência de inovação recursal, pois a discussão sobre a
tempestividade teria sido suscitada desde a origem.
II. Questão em discussão
3. Discute-se se é possível, na via especial, revisar a conclusão do
Tribunal de origem quanto ao marco inicial da intimação eletrônica;
e se a alegação de erro escusável no cômputo do prazo é inovação
recursal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada destacou que os embargos de declaração não
foram conhecidos na origem por intempestividade, o que impediu o
exaurimento da matéria e, por consequência, o prequestionamento
necessário ao conhecimento do recurso especial.
5. A alegação de erro escusável no cômputo do prazo constitui
inovação recursal, pois não foi suscitada perante o Tribunal de
origem, conforme reconhecido no parecer ministerial, atraindo a
incidência, por analogia, das Súmulas 282/STF e 356 do STF.
6. Ausentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.
IV. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.