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AgRg no AREsp 202504904538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141107
- Registro
- 202504904538
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT , DO CP).
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRECLUSÃO NA COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, por intempestividade do recurso especial
e do próprio agravo, bem como por preclusão na comprovação de
suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo processual. O
agravante pretende o processamento do agravo em recurso especial e o
regular seguimento do recurso especial, com pedido subsidiário de
concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial e
o agravo em recurso especial foram interpostos fora do prazo legal
de 15 dias corridos aplicável à matéria penal; e (ii) saber se é
possível afastar a intempestividade com base em alegada
indisponibilidade de sistema eletrônico, quando a comprovação é
apresentada fora do prazo assinalado, diante da preclusão para o
ato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em matéria penal, o prazo para interposição do recurso especial e
do agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, nos termos do
Código de Processo Penal, sendo inaplicável a contagem em dias úteis
prevista no Código de Processo Civil.
4. Constatado que a interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial ocorreu após o decurso do prazo legal contado da
respectiva intimação, configura-se a intempestividade, que impede o
conhecimento dos recursos.
5. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo
processual deve ser apresentada no ato da interposição ou no prazo
fixado pelo Tribunal, sob pena de preclusão temporal do direito de
regularização.
6. A apresentação extemporânea de documentos para justificar
indisponibilidade de sistema eletrônico, após intimação específica
para saneamento, não afasta o vício de intempestividade reconhecido
na decisão agravada.
7. As teses de mérito sobre dosimetria, relativas à culpabilidade e
às circunstâncias do crime, não são apreciadas em razão dos óbices
processuais que obstam o conhecimento do recurso especial.
8. Não há ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas
corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.