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AgRg no AREsp 202504496498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3112954
Registro
202504496498
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 2. Pretensão de reforma para o conhecimento do agravo em recurso especial e processamento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos autônomos da inadmissibilidade, relativos à impropriedade de veicular matéria constitucional em recurso especial e à impossibilidade de alegada violação a enunciado sumular; e (ii) saber se a qualificação de referências constitucionais e sumulares como reforço argumentativo dispensa o ônus de impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial deve atacar de modo direto e suficiente todos os fundamentos independentes da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos de impropriedade da via para matéria constitucional e de inviabilidade de violação a enunciado sumular mantém os óbices aplicados. 6. A justificativa de que referências constitucionais e sumulares foram meramente acessórias não supre o déficit dialético verificado na fase própria. Permanecem hígidos os fundamentos processuais que embasaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.