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AgRg no HC 202600677484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076367
- Registro
- 202600677484
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA CONTRA A MULHER. USO DE
DOCUMENTO FALSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. TENTATIVA
DE EVASÃO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. CONTEMPORANEIDADE DOS
FUNDAMENTOS CAUTELARES. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO.
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO
FÍSICA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, diante da gravidade real da conduta,
evidenciada pelo histórico de violência doméstica reiterada,
ameaças, agressões psicológicas e presença de filho menor no
contexto dos fatos.
3. A posse de arma de fogo adaptada com farta munição, associada ao
uso de álcool e ao comportamento agressivo do agravante, evidencia
risco efetivo de reiteração delitiva e potencial agravamento do
ciclo de violência.
4. A tentativa de evasão ao avistar a viatura policial, a condução
de veículo sob embriaguez, a utilização de documento falso e a
colisão do veículo reforçam a necessidade da custódia para assegurar
a aplicação da lei penal.
5. A existência de fundamentos concretos para a custódia afasta a
suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, que se
revelam inadequadas para neutralizar os riscos identificados.
6. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à
persistência atual dos fundamentos cautelares, e não ao momento da
prática delitiva, subsistindo, no caso, os motivos legitimadores da
segregação.
7. A análise das alegações defensivas de inexistência de agressão
física e de excesso de prazo demanda revolvimento fático-probatório
ou não foi apreciada pela instância de origem, circunstâncias que
inviabilizam seu exame na via estreita do habeas corpus.
8. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.