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AgRg no HC 202601596304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1092082
Registro
202601596304
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado no que tange à premissa de que haveria supressão de instância quanto às teses de excesso de prazo legal do sequestro (art. 131, I, do CPP) e à ausência de contemporaneidade das medidas cautelares (arts. 282, § 5º, e 316, parágrafo único, do CPP). 3. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 4. Ademais, a ocorrência ou não de supressão de instância indicada na decisão que apreciou o pleito liminar poderá ser objeto de melhor apreciação por ocasião do julgamento do mérito do habeas corpus, após a vinda de informações do Tribunal de origem e do parecer ministerial. 5. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.