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AgRg no HC 202601392383 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1088643
Registro
202601392383
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada indeferiu o writ porquanto a controvérsia deduzida não foi previamente analisada pela Corte de origem. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a reproduzir integralmente a inicial do habeas corpus. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.