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AgRg no HC 202601134310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1084143
Registro
202601134310
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem. 2. Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 2º, § 4º, I, da Lei 12.850/2013, com pedido de extensão do benefício concedido a corréus (art. 580 do CPP), alegações de ausência de indícios suficientes de autoria, de falta de fundamentação idônea da preventiva, de possibilidade de medidas cautelares diversas e de nulidade de provas digitais por quebra da cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é admissível a reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior com trânsito em julgado; (ii) saber se a nulidade das provas obtidas de extração de dados telemáticos e de aparelhos celulares pode ser apreciada sem exame prévio pelo Tribunal de origem; (iii) saber se é cabível a extensão prevista no art. 580 do CPP diante de alegada identidade fático-processual com corréus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reiteração de pedido referente à prisão preventiva, já apreciado e denegado em habeas corpus anterior nesta Corte, com trânsito em julgado, é inadmissível em sede mandamental. 5. A alegação de nulidade das provas digitais não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento pela instância superior, sob pena de supressão de instância. 6. A extensão do benefício concedido a corréus, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual e ausência de circunstâncias exclusivamente pessoais; inexistente similitude com os corréus beneficiados, a extensão é inviável. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.