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AgRg no HC 202600919514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1080320
- Registro
- 202600919514
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP
TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de
impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada.
Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.