← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501496377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2920444
Registro
202501496377
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PROCESSUAL. USO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para afastar nulidade declarada de ofício pelo Tribunal de Justiça e determinar o prosseguimento do julgamento da apelação. 2. O Tribunal estadual declarou a nulidade de todos os atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, sem provocação da defesa, com fundamento no uso injustificado de algemas pelo réu. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de nulidade processual por uso de algemas em audiência exige a demonstração de prejuízo concreto; e (ii) saber se a ausência de impugnação defensiva no momento oportuno acarreta a preclusão da matéria. III. Razões de decidir 4. A controvérsia demanda apenas a qualificação jurídica de fatos incontroversos delineados pelas instâncias ordinárias, circunstância que afasta a incidência de óbice processual relacionado ao reexame de provas. 5. A orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça exige a arguição das nulidades ocorridas na instrução criminal no momento adequado, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 571, inc. II, do CPP. 6. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto, conforme o princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do CPP; não se admite decretação por mera presunção. 7. No caso, a defesa não se insurgiu no momento processual oportuno (audiência, alegações finais e apelação), caracterizando preclusão consumativa e afastando a possibilidade de nulidade reconhecida de ofício. 8. O acórdão recorrido anulou o processo sem apontar elementos indicativos de que a manutenção das algemas influenciou a apuração da verdade substancial ou o resultado do julgamento, razão pela qual o afastamento da nulidade e a determinação de prosseguimento do julgamento da apelação devem ser mantidos. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.