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AgRg no AREsp 202600508740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3176425
Registro
202600508740
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COMO CONSEQUÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Acórdão do Tribunal de origem assentou que a suspensão do processo criminal, no curso da discussão sobre pedido de refúgio, acarreta a suspensão da prescrição penal, na esteira dos arts. 93 e 94 do CPP, excluindo-se da contagem o período de paralisação. 3. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, diante da ausência de impugnação específica, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo relativo à suspensão da prescrição penal em razão da suspensão do processo criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se incide, por analogia, a Súmula 283/STF quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento autônomo suficiente não impugnado nas razões do recurso especial, o que obsta seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A existência, no acórdão recorrido, de fundamentação autônoma suficiente - suspensão da prescrição penal como consequência da suspensão do processo criminal - não foi devidamente impugnada nas razões do recurso especial, caracterizando ausência de ataque específico. 6. Nessa hipótese, incide, por analogia, a Súmula 283/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a decisão se assenta em mais de um fundamento suficiente e o apelo não abrange todos eles, impondo-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 7. A referência aos arts. 93 e 94 do CPP revela-se essencial para a conclusão de que a suspensão da ação penal, durante a análise do pedido de refúgio nos termos do art. 10 da Lei n. 9.474/1997, acarreta a suspensão da prescrição penal, afastando a alegada prescrição da pretensão punitiva. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.