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AgRg no REsp 202600071398 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252859
Registro
202600071398
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial e, de ofício, concedeu habeas corpus para reduzir a pena e ajustar o regime inicial. 2. Fato relevante. O Agravante sustenta ter havido impugnação específica, afasta a incidência da Súmula 7/STJ, alega nulidade do reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP), negativa de vigência das majorantes do art. 157, § 2º-A, I, e § 2º, II, do CP, e requer o provimento do agravo regimental. 3. Decisão agravada. A decisão monocrática apontou que as teses de absolvição e de afastamento das causas de aumento demandam revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ), reconheceu a regularidade do reconhecimento pessoal e a desnecessidade de apreensão da arma para perícia quando comprovado por outros meios, e, de ofício, corrigiu a dosimetria para afastar cumulação de majorantes sem fundamentação concreta, mantendo apenas a majorante da arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada, com reiteração de argumentos de mérito, impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao Agravante o ônus de impugnar de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração de razões de mérito. 6. A reiteração das teses do recurso especial, sem demonstrar como afastam, de modo específico, a incidência da Súmula 7/STJ e sem enfrentar os demais fundamentos para manter a condenação, configura descumprimento do ônus de dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo regimental, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 7. Para superar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi atendido. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, mantida a decisão agravada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.