← Jurioteca

AgRg no HC 202601474218 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1089795
Registro
202601474218
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. O agravante está preso provisoriamente desde 29/10/2025 e responde por delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. A Defesa busca a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está concretamente fundamentada para a garantia da ordem pública, à luz da quantidade e variedade de drogas e dos indícios de atuação em rede de distribuição; (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar o processo; e (iii) saber se a alegação de insuficiência probatória pode ser examinada na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva está amparada em circunstâncias concretas que evidenciam risco à ordem pública, especialmente a expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes e indícios de estrutura organizada para distribuição de drogas. 6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP não se mostram adequadas nem suficientes diante do cenário fático delineado, revelador de maior periculosidade e necessidade de contenção. 7. É pacífico nesta Corte Superior que o habeas corpus (e seu respectivo recurso ordinário) não é instrumento adequado para a análise de alegações de insuficiência das provas de autoria e materialidade delitivas, uma vez que tal exame demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que se mostra incabível na presente via. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.