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AgRg no AREsp 202502452636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980149
- Registro
- 202502452636
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da incidência
da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação
específica aos motivos da decisão agravada.
2. Defesa sustenta equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ e afirma
ter enfrentado os fundamentos da inadmissão do recurso especial,
inclusive quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e 282, 283, 284 e
356/STF, alegando, em particular, impugnação específica da
incidência da Súmula 7/STJ por meio de tese de revaloração jurídica
sem revolvimento fático-probatório. Pede reconsideração da decisão
ou submissão ao Colegiado para conhecimento do agravo e posterior
provimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede
o conhecimento do agravo regimental, à luz do ônus de dialeticidade
recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ.
4. A questão em discussão consiste em verificar se as razões
apresentadas pela parte agravante satisfazem o dever de atacar
concretamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar
a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada; a inobservância do ônus de dialeticidade
recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o
conhecimento do recurso.
6. No caso, a defesa limitou-se a afirmar de forma genérica equívoco
na aplicação de enunciados sumulares, sem infirmar de modo
específico os fundamentos das decisões agravadas, descumprindo o
ônus de dialeticidade.
7. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula
182/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve observar o ônus de dialeticidade
recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação
específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes a considerar além
de menções em citações.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.