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AgRg no HC 202601539087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090975
- Registro
- 202601539087
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena
do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado cerca de três
anos após o trânsito em julgado da condenação e aponta como ato
coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da
impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o
pleito.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.