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AgRg no AREsp 202402010465 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2658726
- Registro
- 202402010465
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso
especial do Ministério Público de Goiás para restabelecer medidas
protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006.
2. A Defensoria Público, nas razões do agravo regimental, sustenta
que o recurso ministerial esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ,
sob o argumento de que a análise da necessidade das medidas exigiria
reexame do contexto fático-probatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante
impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática,
requisito indispensável para o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal impõe a impugnação
específica e pontual dos fundamentos da decisão agravada; a ausência
de ataque ao núcleo da fundamentação atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
5. A decisão monocrática assentou premissa estritamente jurídica:
medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006, por sua natureza de tutela
inibitória e preventiva, não podem ser revogadas automaticamente ou
com base apenas no decurso do tempo, exigindo contraditório efetivo
e oitiva da ofendida (arts. 19, § 6º, e 22).
6. O agravante limitou-se a invocar a Súmula 7/STJ, arguindo
necessidade de revolvimento fático-probatório, sem enfrentar o
fundamento jurídico central relativo à exigência legal de
contraditório e de manifestação da vítima.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.