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AgRg no RHC 202600377562 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231724
Registro
202600377562
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO. NÃO REALIZAÇÃO. AUSENCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 2. A compreensão sobre a temática, por este Tribunal Superior, é a de que inexiste nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido que tem advogado constituído nos autos. 3. Não pode o acusado se beneficiar do interrogatório virtualmente ao escolher permanecer na condição de foragido. Princípio da lealdade processual. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.