← Jurioteca
AgRg no HC 202600007412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1065908
- Registro
- 202600007412
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena
do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do
trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão
de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por
não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
2. Ainda que assim não fosse, as teses defensivas não foram
previamente analisadas pelo Tribunal de origem no ato apontado como
coator. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente
da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.