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AgRg no REsp 202503522471 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233166
Registro
202503522471
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRABANDO DE CIGARROS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DA MERCADORIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a exasperação da pena-base do crime de contrabando, com fundamento na discricionariedade motivada do julgador e na jurisprudência sobre a elevada quantidade de maços de cigarros apreendidos. 2. A Agravante sustenta majoração de 62,5% por única vetorial negativa (quantidade de mercadoria), sem fundamentação qualitativa extraordinária, e requer redução do aumento à fração de 1/8, ou a outro montante compatível com proporcionalidade e razoabilidade. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a elevação da pena-base em 62,5% fundada exclusivamente na quantidade de mercadoria apreendida viola o art. 59 do Código Penal, o dever de motivação e a técnica trifásica; e (ii) saber se há direito subjetivo à adoção de fração matemática predeterminada para fixação da pena-base ou à redução do incremento à fração de 1/8. III. Razões de decidir 4. A quantidade extremamente elevada de 475.000 maços de cigarros apreendidos extrapola a normalidade do tipo penal e evidencia maior gravidade concreta, legitimando a valoração negativa das circunstâncias do crime e a exasperação da pena-base. 5. A fixação da pena insere-se na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo bastante a motivação idônea baseada em elementos objetivos dos autos. 6. A revisão da dosimetria em recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou ausência de motivação idônea, circunstâncias não verificadas, pois a decisão está amparada em dados objetivos extraídos do conjunto probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.