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AgRg no RHC 202600139947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
230831
Registro
202600139947
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu recurso ordinário, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. A denúncia descreve fato típico com suas circunstâncias, assentando, em cognição sumária, a atuação simultânea do causídico em interesses antagônicos em feitos conexos, quadro suficiente para afirmar justa causa mínima e afastar, nesta fase, a atipicidade e o trancamento. 3. O delito do art. 355, parágrafo único, do CP é formal e se aperfeiçoa com o patrocínio concomitante de interesses opostos, sendo prescindível a demonstração de prejuízo concreto às partes. 4. As teses defensivas voltadas à atipicidade e à ausência de dolo específico demandam amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a presente via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.