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AgRg no REsp 202503371073 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231497
Registro
202503371073
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos dispositivos federais tidos por violados e a exposição das razões de afronta a cada um deles, sendo inviável a compreensão da controvérsia quando as razões são genéricas, hipótese que atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 2. No caso, a decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação, com aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF, conclusão que não foi afastada pelas razões do agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.