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AgRg no REsp 202503371073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231497
- Registro
- 202503371073
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO
STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara dos
dispositivos federais tidos por violados e a exposição das razões
de afronta a cada um deles, sendo inviável a compreensão da
controvérsia quando as razões são genéricas, hipótese que atrai a
aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF.
2. No caso, a decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do
recurso especial, por deficiência de fundamentação, com aplicação
analógica da Súmula n. 284 do STF, conclusão que não foi afastada
pelas razões do agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.