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AgRg no AREsp 202504912123 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134408
Registro
202504912123
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pelo agravante atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a reiterar teses de mérito sob o rótulo de revaloração probatória, sem enfrentar de forma específica e direta os fundamentos centrais da decisão de origem que inadmitiu o recurso especial, caracterizando deficiência de impugnação e atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.