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AgRg no RHC 202600334040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231583
Registro
202600334040
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. CRIME FORMAL. LEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o trancamento do feito em habeas corpus é medida excepcional, apenas admissível quando evidenciada, de modo claro e imediato, a atipicidade da conduta, a ausência absoluta de prova da materialidade e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. De acordo com o art. 41 do CPP, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas; no juízo de admissibilidade, o art. 395 do CPP autoriza a rejeição apenas quando a peça for inepta, faltar pressuposto processual ou condição da ação, ou faltar justa causa e deve ser recebida quando observado o aspecto formal e presente lastro probatório mínimo. 3. O descaminho é crime formal, que se consuma com a entrada irregular de mercadorias estrangeiras no País, e protege não apenas o erário, mas também a regularidade das importações e exportações. 4. No caso concreto, o recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime descrito no art. 334, caput e § 1º, IV, c/c o art. 92, III, todos do CP e a denúncia foi recebida; a defesa alega falta de justa causa, inexistência de dolo, regularidade da operação tributária e requer o trancamento ou a suspensão da ação penal. 5. Na constatação de indícios de materialidade e de autoria com lastro probatório mínimo quanto ao crime de descaminho, não se identifica inépcia da denúncia ou ausência de justa causa. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.