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AgRg no HC 202601235505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085754
- Registro
- 202601235505
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADO
NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA
ESPECIALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior fixou a tese de que, após o
advento da lei n. 13.431/2017, "nas comarcas em que não houver vara
especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à
vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e
julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas,
independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das
circunstâncias do fato ou questões similares" (EAREsp n.
2.099.532/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira
Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022. HC n. 728.173/RJ,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022).
2. No caso, é competente para processar e julgar o feito o Juízo da
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José
do Rio Preto/SP, por se tratar de crime de maus tratos supostamente
praticado pela avó contra o neto, de 4 anos de idade, no ambiente
doméstico ou familiar.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.