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AgRg no RHC 202600316118 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231580
Registro
202600316118
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROCESSO EM FASE AVANÇADA. CAUTELAR ADEQUADA E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O agravante foi denunciado por homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada. A prisão preventiva foi substituída por monitoração eletrônica, em 22/3/2024, após reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar. 3. A controvérsia consiste em definir se o tempo de duração da monitoração eletrônica configura, por si só, constrangimento apto a justificar a revogação integral das cautelares impostas ao denunciado. 4. O reconhecimento anterior do excesso de prazo da segregação provisória não conduz, automaticamente, ao afastamento das demais providências menos gravosas. A análise da tese defensiva demanda um juízo de razoabilidade e a ponderação das peculiaridades do caso concreto. 5. A ação penal deflagrada contra o paciente tem elevada complexidade, com pluralidade de réus e inúmeras testemunhas, inclusive sigilosas. Houve necessidade de expedição de carta precatória, editais de citação, análise de incidentes e realização de diligências requeridas pelas partes. O processo encontra-se em fase avançada e a autoridade judicial informou a esta Corte a necessidade de apresentação de alegações finais por corréu antes da prolação de decisão que encerrará a formação de culpa na primeira fase do Júri. 6. As particularidades do feito explicam a dilação do período de monitoramento eletrônico. Ademais, o acompanhamento por meio de tornozeleira permanece adequado às exigências do processo e é proporcional à periculosidade social do réu, evidenciada pela gravidade concreta dos fatos e pela registro de outros envolvimentos criminais. Persiste a necessidade de compatibilizar, de um lado, a vedação a uma prisão provisória excessivamente prolongada e, de outro, a preservação da ordem pública. 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.