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AgRg no RHC 202600316118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231580
- Registro
- 202600316118
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROCESSO EM FASE
AVANÇADA. CAUTELAR ADEQUADA E PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário.
2. O agravante foi denunciado por homicídio duplamente qualificado e
associação criminosa armada. A prisão preventiva foi substituída
por monitoração eletrônica, em 22/3/2024, após reconhecimento do
excesso de prazo da custódia cautelar.
3. A controvérsia consiste em definir se o tempo de duração da
monitoração eletrônica configura, por si só, constrangimento apto a
justificar a revogação integral das cautelares impostas ao
denunciado.
4. O reconhecimento anterior do excesso de prazo da segregação
provisória não conduz, automaticamente, ao afastamento das demais
providências menos gravosas. A análise da tese defensiva demanda um
juízo de razoabilidade e a ponderação das peculiaridades do caso
concreto.
5. A ação penal deflagrada contra o paciente tem elevada
complexidade, com pluralidade de réus e inúmeras testemunhas,
inclusive sigilosas. Houve necessidade de expedição de carta
precatória, editais de citação, análise de incidentes e realização
de diligências requeridas pelas partes. O processo encontra-se em
fase avançada e a autoridade judicial informou a esta Corte a
necessidade de apresentação de alegações finais por corréu antes da
prolação de decisão que encerrará a formação de culpa na primeira
fase do Júri.
6. As particularidades do feito explicam a dilação do período de
monitoramento eletrônico. Ademais, o acompanhamento por meio de
tornozeleira permanece adequado às exigências do processo e é
proporcional à periculosidade social do réu, evidenciada pela
gravidade concreta dos fatos e pela registro de outros envolvimentos
criminais. Persiste a necessidade de compatibilizar, de um lado, a
vedação a uma prisão provisória excessivamente prolongada e, de
outro, a preservação da ordem pública.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.