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AgRg no HC 202601633844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1092612
- Registro
- 202601633844
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de
plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída,
sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos
necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.
3. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.