← Jurioteca
AgRg no HC 202601076054 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083155
- Registro
- 202601076054
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS
SUSPEITAS. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não
pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
3. No caso concreto, a busca pessoal e domiciliar empreendida foi
evidentemente precedida de fundadas suspeitas. Isso porque a
diligência foi realizada com base em denúncia específica e detalhada
obtida no bojo de investigação que apurava furtos ocorridos na
região, a qual amparou a fundada suspeita de que o acusado estaria
praticando o tráfico de drogas naquele imóvel, sendo realizada
campana que verificou intensa movimentação no local, típica de
traficância.
4. O caso não reporta uma situação de abordagem pessoal alimentada
por informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade. Também não
se vislumbra a hipótese de revista exploratória ou de fishing
expedition. Muito pelo contrário, tomando-se em conta o que foi
registrado no acórdão impugnado, a ação da polícia foi
especificamente direcionada a endereço apontado como local de
armazenamento e comércio ilegal de drogas, em local determinado,
suspeita, aliás, que se confirmou com a apreensão do material
ilícito.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, descabido na presente
via.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.