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AgRg no HC 202601350732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1087987
Registro
202601350732
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida por Relator no Tribunal de origem, sem a prévia interposição de agravo regimental apto a provocar a manifestação do órgão colegiado e exaurir a instância ordinária. III. Razões de decidir 3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de habeas corpus exige acórdão proferido por Tribunal, com exaurimento da instância ordinária e manifestação do órgão colegiado. 4. A impetração dirigida contra decisão monocrática de Relator do Tribunal de origem demanda, previamente, a interposição de agravo regimental para submissão da matéria ao colegiado; a ausência de tal medida inviabiliza o conhecimento do writ no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.