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AgRg no AREsp 202600627173 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181787
Registro
202600627173
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS N. 182, 83 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, referentes aos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. Fundamento relevante. A defesa sustenta inexistência de fundamento jurídico para a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão, requerendo o provimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula n. 182/STJ. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração idônea da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, por meio de precedentes contemporâneos capazes de evidenciar desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 6. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ. 7. Não houve demonstração da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ mediante indicação de precedentes contemporâneos do STJ que evidenciassem divergência jurisprudencial, permanecendo hígido o óbice aplicado. 8. Mantém-se a decisão agravada, porquanto os pontos levantados foram previamente analisados e não se constatou desacerto ou superação dos fundamentos de inadmissão (Súmulas n. 7 e 83/STJ). IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes com ordem específica para uso na decisão.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.