← Jurioteca
AgRg no HC 202601350821 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087989
- Registro
- 202601350821
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 35 C/C O
ART. 40, VI). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI EM ÁREA DOMINADA POR
FACÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
convertida em audiência de custódia, em ação penal por suposta
prática do crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso VI,
ambos da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes
elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva nos termos
do art. 312 do CPP; (ii) saber se há ofensa ao princípio da
homogeneidade diante de prognoses sobre eventual regime prisional ou
substituição da pena; e (iii) saber se medidas cautelares diversas
da prisão previstas no art. 319 do CPP se mostram suficientes e
adequadas ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva se justifica quando fundada em elementos
objetivos contemporâneos que evidenciem risco atual à ordem pública,
nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, e do art. 93, IX, da
CF/1988.
4. A apreensão de rádio comunicador sintonizado na frequência
utilizada por facção criminosa, a atuação típica de apoio ao tráfico
em área dominada por organização criminosa e o envolvimento de
adolescente configuram gravidade concreta do modus operandi,
legitimando a custódia para garantia da ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando
persistem fundamentos cautelares específicos e contemporâneos.
6. Não há como constatar a alegada ofensa ao princípio da
homogeneidade, pois o confronto entre a custódia cautelar e eventual
regime prisional demanda prognose incompatível com a via estreita
do habeas corpus; a proporcionalidade decorre da necessidade atual
de tutela da ordem pública.
7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas
porque não neutralizam o periculum libertatis delineado em contexto
de criminalidade organizada com uso de instrumental próprio de
comunicação e atuação funcional de vigilância.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.