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AgRg no HC 202601350821 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1087989
Registro
202601350821
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 35 C/C O ART. 40, VI). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI EM ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva convertida em audiência de custódia, em ação penal por suposta prática do crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se há ofensa ao princípio da homogeneidade diante de prognoses sobre eventual regime prisional ou substituição da pena; e (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP se mostram suficientes e adequadas ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se justifica quando fundada em elementos objetivos contemporâneos que evidenciem risco atual à ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, e do art. 93, IX, da CF/1988. 4. A apreensão de rádio comunicador sintonizado na frequência utilizada por facção criminosa, a atuação típica de apoio ao tráfico em área dominada por organização criminosa e o envolvimento de adolescente configuram gravidade concreta do modus operandi, legitimando a custódia para garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando persistem fundamentos cautelares específicos e contemporâneos. 6. Não há como constatar a alegada ofensa ao princípio da homogeneidade, pois o confronto entre a custódia cautelar e eventual regime prisional demanda prognose incompatível com a via estreita do habeas corpus; a proporcionalidade decorre da necessidade atual de tutela da ordem pública. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas porque não neutralizam o periculum libertatis delineado em contexto de criminalidade organizada com uso de instrumental próprio de comunicação e atuação funcional de vigilância. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.