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AgRg no HC 202600610915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1075413
- Registro
- 202600610915
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
COMPLEXIDADE DO FEITO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS JÁ EXAMINADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo acusado contra decisão
monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo sua
prisão preventiva, decretada pela suposta prática do crime de
homicídio qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o transcurso de
prazo configura constrangimento ilegal diante da marcha processual e
se é possível reexaminar a fundamentação atinente à prisão
cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada não merece reforma. A contagem de prazos
processuais para a aferição de eventual excesso não configura mera
operação aritmética, sujeitando-se ao juízo de razoabilidade aferido
no caso concreto.
4. A dilação temporal apurada é justificada pelo aumento na
complexidade originária do feito, consolidada após o aditamento da
denúncia para inclusão de novos delitos e novos réus, afastando-se o
reconhecimento de inércia ou desídia do aparato estatal.
5. As teses defensivas que pugnam pela revogação da prisão
preventiva calcadas na ausência de requisitos fáticos e jurídicos,
bem como a adequação de cautelares diversas da prisão, não podem ser
apreciadas, pois constituem matérias exaustivamente examinadas e
denegadas por esta Corte nos autos do HC 1.030.094/RS.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.