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AgRg no AREsp 202503847250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065262
- Registro
- 202503847250
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI CORRESPONDENTE. SÚMULA 284/STF. NATUREZA
CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ATO
DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial manejado contra acórdão que julgou improcedente pedido de
revisão criminal.
2. A agravante sustenta, precipuamente, a desnecessidade de
indicação do art. 621 do CPP para superar a Súmula 284/STF,
afirmando que a violação aos artigos de competência do CPP demonstra
a ofensa legal. Alega que a controvérsia tem viés
infraconstitucional e pugna, subsidiariamente, pela concessão de
habeas corpus de ofício em decorrência de nulidade absoluta por
incompetência do juízo de primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se a não indicação
específica do art. 621 do CPP, em recurso especial originário de
revisão criminal, atrai a Súmula 284/STF; se o debate sobre
competência originária ostenta caráter precipuamente constitucional,
inviabilizando a via especial; e se a manutenção da tramitação no
juízo singular sem prolatação de atos decisórios, no breve período
em que a ré readquiriu foro privilegiado, configura nulidade
passível de correção ex officio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma. A jurisprudência
consolidada desta Corte exige a indicação expressa e a fundamentação
vinculada aos ditames do art. 621 do Código de Processo Penal
quando o recurso especial é interposto contra acórdão denegatório de
revisão criminal, ante a taxatividade e natureza autônoma desta
ação, sob pena de deficiência na fundamentação recursal.
5. A tese atinente à prerrogativa de foro atrai o exame
interpretativo de dispositivos constitucionais, refogando a
competência do STJ no âmbito do recurso especial.
6. A decretação de nulidade processual condiciona-se à demonstração
de efetivo prejuízo e à existência de atos decisórios maculados pela
incompetência jurisdicional. Restando atestado que no período
questionado apenas se materializaram atos ordinatórios, não se
verifica ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem
de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.