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AgRg no AREsp 202503224519 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3029735
- Registro
- 202503224519
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. MUDANÇA DE DIREÇÃO.
FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso
especial defensivo para absolver o agravado, condenado em sede de
apelação pela prática do crime de tráfico de drogas.
2. O agravante alega justa causa para a abordagem policial, amparada
em denúncia anônima e mudança de direção, e ressalta que a
apreensão de 11 pedras de crack, 29 porções de maconha e 65 pinos de
cocaína evidenciaria a correção da diligência e autorizaria o
restabelecimento do acórdão condenatório proferido na apelação
criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia anônima e
a mudança de direção do agravado ao avistar a polícia configuram
fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e validar as
provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita
baseada em elementos objetivos e concretos, conforme o art. 244 do
Código de Processo Penal. 5. No caso concreto, a decisão pela
abordagem foi baseada em denúncia anônima e na mudança de direção do
agravado ao avistar os policiais, sem qualquer atitude concreta que
apontasse estar o agravado na posse de material ilícito ou na
prática de crime, sendo ilegal a busca pessoal realizada sem
fundadas razões. 6. A ausência de elementos concretos que
justifiquem a busca pessoal resulta na nulidade das provas obtidas e
das que delas derivem, conforme a teoria dos frutos da árvore
envenenada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita
baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A mera alteração de
rota não configura fundada suspeita. 3. A nulidade da busca pessoal
acarreta a nulidade das provas obtidas e das que delas derivem.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 774.140/SP, Sexta Turma, j.
25.10.2022, DJe 28.10.2022; STJ, AgRg no HC 985.434/SP, Sexta Turma,
j. 27.08.2025, DJEN 02.09.2025; STJ, AgRg no HC 945.461/BA, Quinta
Turma, j. 30.04.2025, DJEN 07.05.2025; STJ, AgRg no REsp
2.196.901/RS, Sexta Turma, j. 27.08.2025, DJEN 01.09.2025; STJ, AgRg
no HC 1.033.679/SP, Quinta Turma, j. 11.03.2026, DJEN 18.03.2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.