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AgRg no REsp 202500576829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198676
- Registro
- 202500576829
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a
condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c
o art. 40, V, da mesma lei, por transportar mais de 1 (uma) tonelada
de maconha.
2. O agravante sustenta a nulidade do processo por ausência de
oferta retroativa do ANPP e busca o redimensionamento da pena-base.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a
oferta retroativa de ANPP após o trânsito em julgado da condenação e
se a dosimetria da pena aplicada padece de ilegalidade passível de
reforma em recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A celebração do ANPP tem como limite temporal o trânsito em
julgado da condenação, conforme tese firmada pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/DF; encerrada a persecução
penal, inicia-se a fase executória, não havendo espaço para justiça
negocial.
5. Inexistiu pedido defensivo para oferta do ANPP no curso da ação
penal, sendo incompatível sua discussão em revisão criminal após a
formação da coisa julgada, por razões de segurança jurídica; mudança
de orientação jurisprudencial não autoriza desconstituição da coisa
julgada pela via revisional.
6. A insurgência contra a dosimetria não impugnou fundamentos
autônomos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, o óbice da
Súmula n. 283 do STF.
7. A pena-base insere-se na discricionariedade motivada do julgador,
somente passível de revisão em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia, não verificados.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.