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AgRg no HC 202601484757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089941
- Registro
- 202601484757
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, diante da reincidência específica da
agravante no crime de tráfico de drogas e do concreto risco de
reiteração delitiva.
3. A prática de novo delito durante a execução criminal evidencia
contumácia delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar.
4. A existência de indícios de integração da agravante em
organização criminosa voltada ao tráfico de drogas justifica a
custódia preventiva para interromper a atuação delitiva.
5. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos,
especialmente crack e cocaína, associadas à corrupção de
adolescente, revelam gravidade concreta apta a legitimar a prisão
cautelar.
6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante da periculosidade concreta da agente e do risco de reiteração
criminosa.
7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é
automática para mães de crianças menores de 12 anos, podendo ser
afastada em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas.
8. A reincidência específica no tráfico, os indícios de
habitualidade criminosa e a ausência de demonstração da
imprescindibilidade da agravante nos cuidados dos filhos afastam a
concessão da prisão domiciliar.
9. A existência de ação de guarda indicando negligência materna e a
permanência das crianças sob os cuidados da avó materna evidenciam
ausência de benefício concreto às crianças com a concessão da
domiciliar.
10. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.