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EDcl no AREsp 202400319682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2560426
Registro
202400319682
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. CABIMENTO. 1. A dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento. Precedente. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.