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EDcl no AREsp 202400319682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2560426
- Registro
- 202400319682
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO.
CABIMENTO.
1. A dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização
judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou
mesmo de seu requerimento. Precedente.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução do
valor do seguro DPVAT da indenização fixada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.