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RMS 202601346835 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
78908
Registro
202601346835
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº 267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado for passível de impugnação por recurso adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. Súmula nº 267/STF. 2. O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida. 3. Recurso ordinário não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.