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RMS 202601346835 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78908
- Registro
- 202601346835
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº
267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
judicial questionado for passível de impugnação por recurso
adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
2. O enunciado da Súmula nº 267/STF não é absoluto, admitindo-se, em
hipóteses excepcionais, o mandado de segurança contra ato judicial
quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia
na decisão combatida.
3. Recurso ordinário não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.