← Jurioteca

EDcl no AREsp 202404225115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2789489
Registro
202404225115
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. Razões de decidir 1. Constatada a existência de omissões quanto ao detalhamento dos fundamentos que levaram à aplicação dos óbices sumulares, o acolhimento parcial dos aclaratórios é medida que se impõe para a integração do julgado, sem, contudo, conferir-lhe efeitos modificativos. 2. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade. II. Dispositivo 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para fins de integração, sem atribuição de efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.